As novas regras da Aposentadoria Voluntária valem para quem tem direito adquirido antes da promulgação da Emenda Constitucional EC nº 103/2019, denominada “Reforma da previdência”?
Quem já reunia todos os requisitos para se aposentar antes da entrada em vigor da reforma terá garantida a sua aposentadoria de acordo com as regras anteriores, mesmo que entrar com o pedido no INSS após a promulgação da reforma.
Já quem ainda não conseguiu atingir os requisitos, mas está em vias de se aposentar, deverá analisar as regras de transição ou as novas regras para ver qual valerá a pena.
A reforma prevê 5 (cinco) regras de transição para trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, sendo 4 (quatro) exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, 1 (uma) específica para os servidores públicos, bem como uma regra em comum para todos.
O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa.
A Bortolotto Advogados Associados possui equipe especializada em matéria previdenciária.
