Uma atendente de telemarketing que desenvolveu surdez neurossensorial bilateral após longo período no exercício das funções receberá auxílio-acidente na base de 50% do salário-de-benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão pelo deferimento do auxílio pautou-se no art. 86 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece que “o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia“.
Ressalta-se que a surdez neurossensorial (ou surdez do nervo) ocorre no ouvido interno quando as células sofrem alguma deterioração, impedindo que os sinais do ouvido cheguem ao cérebro. Pode ser unilateral ou bilateral, leve ou profunda, sendo classificada de duas maneiras: sensorial, quando o ouvido interno é afetado; e neural, quando existe um comprometimento do nervo auditivo ou de suas vias hereditárias.
De acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), as doenças ocupacionais aos quais os atendentes de telemarketing estão mais expostos são: lesão por esforço repetitivo (LER), alterações posturais e perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR), geralmente causada por níveis de ruídos acima dos tolerados pela legislação trabalhista.
Outras questões que afetam a categoria é a utilização de headsets de má qualidade e infecções auriculares decorrentes de protetores sujos ou do compartilhamento do equipamento.
Nesta situação, portanto, as lesões que ocasionaram a perda neurossensorial foram diretamente a exposição a ruídos e possíveis infecções do ouvido, sendo enquadradas, portanto, como acidente do trabalho, o que garante ao trabalhador afetado o percebimento do auxílio-acidente como uma espécie de reparação aos danos sofridos.
Em caso de dúvidas ou para maiores informações, entre em contato com a nossa equipe de especialistas.
