Com o avanço da vacinação e a queda de mortes por Covid- 19, muitos Estados (Ex. São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso) estão liberando o uso de máscara em locais abertos e fechados, no entanto, mantendo o uso obrigatório em transporte público e em locais destinados à prestação de serviços de saúde como hospitais e consultórios.
Assim, diante dessa nova realidade, surgem dúvidas de como essa flexibilização será incorporada pelas empresas, se poderão ou não exigir de seus empregados o uso da máscara.
Considerando que a Portaria 14/2022 do Ministério do Trabalho – que estabelece medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho – ainda permanece vigente, as empresas poderão exigir o uso das máscaras no ambiente de trabalho, desde que atualize sua política interna. Para ter validade a referida exigência, a comunicação tem que ser formalizada através de e-mail ou por edital em local público e de fácil acesso por todos os empregados.
Texto redigido por Dirlene F. Rosa Walachy
