No último dia 26 de março, passou a viger a Lei nº 14.128/2021, que por sua vez prevê o pagamento de indenizações de até R$ 50.000,00 como forma de compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde que tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho por conta do diagnóstico do Covid-19.
Em caso de falecimento do trabalhador, as indenizações alcançam seus respectivos herdeiros (cônjuges, companheiros e dependentes).
Entenda essas novas regras acessando aqui.
