Nos termos da legislação vigente, a concessão do auxílio-doença está condicionada a realização prévia de perícia médica perante o INSS, com o objetivo de verificar e atestar a incapacidade temporária do segurado.
Em observância as medidas adotadas para conter a disseminação do Covid-19, as agências do INSS estão fechadas desde março, com prazo de restabelecimento do atendimento presencial gradativo fixado somente a partir de 13 de julho de 2020 (Portaria Conjunta nº 22/2020).
Diante disso, muitos segurados estão com seus pedidos de auxílio-doença parados aguardando a perícia, que é fundamental neste benefício.
Para amenizar essa espera, o INSS através de Portaria Conjunta nº 9.381/2020, estabeleceu que, durante o período de enfrentamento do Coronavirus, os segurados que fizerem pedido de auxílio-doença poderão receber o benefício sem que haja perícia médica presencial, de forma adiantada.
No lugar da perícia, há a possibilidade de se anexar à solicitação, um atestado médico, que deverá observar os requisitos exigidos na norma, que por sua vez, será analisado e, se preenchido as condições, o benefício será concedido.
