Férias é um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador, ou seja, a cada 12 meses trabalhados, gera o direito ao empregado o gozo de 30 dias de férias remuneradas com acrescido de um terço a este.

Após o primeiro ano de trabalho (período aquisitivo), inicia-se a contagem do período de concessão das férias (período concessivo), que por sua vez, também é de 1 ano.

Porém, se o empregador não conceder as férias do empregado dentro do período concessivo, terá que as remunerar de forma dobrada.

Diante desta normativa, dúvidas podem surgir frente a obrigatoriedade no pagamento em dobro das férias quando o vencimento período concessivo ocorre durante a licença maternidade.

A resposta é: depende.

Considerando que no período de licença maternidade os efeitos do contrato de trabalho estão interrompidos, o empregador estará impedido de conceder as férias.

Logo, se o empregador as conceder imediatamente após o término da licença maternidade (sem ocorrer o retorno as atividades laborativas), não estará obrigado a pagar a remuneração dobrada.

Todavia, caso conceda as férias a empregada em período posterior ao retorno da licença maternidade e das atividades laborativas, estará obrigado ao pagamento remuneratório em dobro.

Portanto, atenção as empresas!

Texto redigido pela advogada Soraia Marchi