O Governo Federal, publicou ontem, dia 14, a Portaria nº 16.655/2020, autorizando a recontratação de empregados durante o período de calamidade pública, dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente operou-se a rescisão sem justa causa, desde que, mantido os mesmos termos do contrato rescindido e ausente de instrumento de negociação coletiva em sentido contrário.

Pelas regras legais anteriores, considerava-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, ensejando a possibilidade de buscar judicialmente a nulidade dos atos praticados, o reconhecimento da unicidade contratual (período contratual preterido somado ao da recontratação) e pagamento das verbas salariais decorrentes (PORTARIA MTE/GM Nº 384/1992 e Art.2º e art. 452 da CLT).

Confira a Portaria nº 16.655/2020 na íntegra clicando aqui.