No dia 24 de agosto, o governo prorrogou por mais dois meses os prazos de suspensão temporária do contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário. A Medida foi publicada no Decreto nº 10.470/2020.

A medida original (MP 936) previa que as empresas podiam suspender contratos por até 60 dias e reduzir jornadas e salários por até 90 dias. Em julho, o governo já havia prorrogado para 120 dias por meio do Decreto 10.422. Com essa nova extensão de agosto, passam a ser 180 dias e enquanto durar o estado de calamidade pública.

Referido prazo máximo vale, inclusive para trabalhadores que já estão nessa situação. Por exemplo: empregado que já está com o contrato suspenso por 120 dias só poderá ficar nessa situação por mais 60 dias, totalizando 180 dias.

Além disso, empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020, terão direito ao benefício emergencial (exclusivo para esta modalidade de contrato) de R$ 600,00 por mais 2 meses, totalizando 6 meses.

Ainda, o Decreto estabelece que a aprovação e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal ficam condicionados à disponibilidade de orçamento e à duração do estado de calamidade pública.

Acesse o teor do Decreto nº 10.470/2020 clicando aqui.

Foto: Ana Volpe/Agência Senado