No dia 25 de março de 2022, passou a viger a MP nº 1109, trazendo em seu bojo, novas regras trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências econômicas oriundas da pandemia do Covid-19.

Sua redação trouxe algumas alterações quanto ao regime de teletrabalho, bem como flexibilizações quanto as férias (concessão e data de pagamento), jornada de trabalho (redução proporcional, aproveitamento e antecipação de feriados e banco de horas), suspensão temporária do contrato de trabalho e do recolhimento do FGTS.

Ainda, a Medida Provisória restabeleceu a concessão do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – BEM, para os casos de redução proporcional da jornada e suspensão do contrato de trabalho, utilizando como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego que o empregado teria direito.

Para melhor entendimento, acesso o teor da MP nº 1109/2022 e veja o que mudou:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1109.htm