O adicional noturno é uma compensação financeira para os trabalhadores que exercem suas funções no período da noite, ou seja, qualquer atividade profissional que seja realizada das 22h de um dia às 5h do período seguinte em áreas urbanas, e das 21h de um dia às 05h do período seguinte em áreas rurais.
Assim, caso o empregado cumpra jornada nesse período terá direito a receber uma quantia a mais no salário, correspondente a 20%.
No entanto, é preciso compreender que as horas noturnas são calculadas de forma diferente do período diurno, portanto, para cada uma hora de trabalho diurno (60 minutos), temos 52 minutos e 30 segundos para as atividades noturnas.
Nos casos em que os empregados exerçam horas suplementares à sua jornada contratual no período noturno (entre 22h e 05h) além do referido adicional deverá receber as horas extras noturnas (acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho ou 100% para labor em domingos e feriados).
Para aqueles que já exercem jornada noturna e precisam estender suas atividades para o horário diurno, também ocorrerá a incidência do referido adicional sob as horas extras devidas.
Texto redigido por Dirlene F. Rosa Walachy
