A demissão consensual ou demissão de comum acordo, é uma opção quando empregado e empregador desejam encerrar o contrato de trabalho.

 

Nesta modalidade de rescisão, as verbas serão assim adimplidas:

 

O empregado terá direito ao saque de 80% do FGTS, no entanto, perde o direito ao seguro-desemprego.

 

É importante ressaltar que para que ocorra uma demissão nesses termos, tem que haver a concordância das partes.

 

A formalização deverá ser através da elaboração da carta de rescisão, contendo o consentimento mútuo de ambas as partes para a ruptura contratual quanto as regras que estão dispostas no artigo 484-A da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), bem como se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado.

 

Caso a iniciativa do acordo tenha partido do empregado a carta de rescisão precisa ser redigida de próprio punho e, se tenha partido do empregador, poderá ser digitada.

 

Texto redigido por Dirlene F. Rosa Walachy