É muito comum as empresas confundirem os regimes de menor aprendiz e estágio. Isto porque, ambos modelos visam à aquisição de experiência profissional e devem respeitar as horas de estudo do aprendiz e/ou estagiário.
Contudo, para efeitos jurídicos, o jovem aprendiz e o estagiário encontram-se em situações completamente distintas, pois, o primeiro é regulado pela CLT e o segundo pela Lei 11.788/2008. Enquanto o estágio tem o objetivo de preparar o aluno para o mercado de trabalho (sendo uma parte complementar do curso), o aprendiz é o profissional inserido em programa de aprendizagem.
Para melhor entendimento a tabela abaixo ilustra os direitos e benefícios devidos aos integrantes desses regimes:

