Com a intenção de estimular a economia brasileira, o governo editou a Medida Provisória nº 1.105/22 determinando a liberação do “Saque Extraordinário do FGTS” a partir de 08 de abril.
Considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, tal medida oportuniza o referido saque uma única vez até o limite de R$ 1 mil por trabalhador,
O calendário para pagamento começa no 20 de abril e será estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
O crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, através do aplicativo do FGTS.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Texto redigido por Dirlene F. Rosa Walachy
