Devido à pandemia do Covid-19, o governo brasileiro autorizou, por meio da Medida Provisória nº 936/2020, a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias. Nesse caso, sem o pagamento do salário, a empresa fica desobrigada durante esse período a recolher para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o tempo deixa de valer para a aposentadoria.
A fim de não afetar a contagem, o trabalhador deve fazer a contribuição para o INSS sozinho.
A advogada trabalhista/previdenciária, Soraia Marchi, sócia do escritório Bortolotto e Advogados, explica que a melhor maneira é contribuir como segurado facultativo, cuja única condição é ser maior de 16 anos. Essa é modalidade na qual os estudantes e as donas de casa contribuem. Ao contrário dos autônomos, não é preciso comprovar o exercício de uma tarefa por conta própria. Basta usar o próprio CPF para recolher sob o código 1406.
