O trabalho intermitente consiste em uma forma contratual em que há a presença de subordinação, mas que a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo a alternância de períodos na prestação de serviços e inatividade. O empregador apenas precisa respeitar um limite máximo de 44 horas por semana (220 horas mensais).
Uma das principais diferenças da contratação entre o intermitente e um “freela”, ou autônomo, é que nesta modalidade de trabalho, não há subordinação e o próprio prestador de serviços que escolhe seus horários de labor. Além dos benefícios convencionais, o intermitente tem os seus direitos garantidos por um contrato legal, como o FGTS e Previdência Social.
