Um gerente de academia que foi vítima de assédio moral teve provido Recurso de Revista no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, tendo o Acórdão proferido pela 6ª Turma nos autos 136-37.2017.5.10.0021 deferido pedido de majoração da indenização por danos morais de R$ 1.500 para R$ 5 mil reais.

No caso, restou comprovado mediante prova documental e depoimentos testemunhais que o Reclamante sofreu inúmeras ofensas/xingamentos por parte dos donos da academia, tanto via Whatsapp, quanto na frente de clientes, o que fora suficiente para que o Tribunal Regional entendesse como devida a reparação extrapatrimonial, ante a flagrante violação aos direitos da personalidade, entendendo como razoável o montante de R$ 1.500.

Contudo, o Reclamante levou a matéria à Corte Superior, que entendeu haver transcendência política na matéria, o que consagra a possibilidade de intervenção do TST no valor arbitrado à indenização.

Assim, a 6ª Turma deu provimento ao recurso, entendendo como irrisório o valor arbitrado pelo Regional, majorando a condenação para R$ 5 mil reais, em razão da gravidade da ofensa, da comprovação de culpa da ré e do porte econômico da empresa.