No último dia 22, o Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao Recurso de Revista de um profissional de enfermagem que pugnava pela diminuição da carga de trabalho sem alteração de salário para que pudesse acompanhar o filho em tratamentos médicos, terapias, fisioterapias e fonoaudiologias, dentre outras atividades.
Ao ajuizar a demanda, o pai ressaltou a importância dos tratamentos e cuidados para o aprimoramento e desenvolvimento físico e psíquico da criança, que possuía, à época, apenas três anos. Frisou, contudo, que o pedido não tinha por objetivo a mera “licença” para levar e buscar o filho de tais eventos, mas para que pudesse efetivamente orientar, estimular e guia-lo nessas vivências, destacando a necessidade de participação do núcleo familiar para o sucesso dos tratamentos.
Além dos cuidados com o filho, fora informado ao juízo que a mãe da criança possui transtornos psíquicos, com acompanhamento médico constante, o que a impossibilidade de contribuir ativamente quanto os cuidados com o menor.
Não obstante, o Tribunal Regional da 22ª Região havia entendido que o ordenamento jurídico não trazia previsão alguma quanto a possibilidade de diminuição parcial da jornada de trabalho sem alteração da remuneração, ainda que tomando por base os motivos que ensejaram a propositura da demanda.
Por sua vez, o Colendo TST, ao reformar a decisão regional, destacou a necessidade de proteção do direito da pessoa com deficiência e indicou que a Corte já vinha reconhecendo a aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/90, que expressamente garante a possibilidade de redução de jornada ao servidor público com deficiência ou àquele possui cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Assim, decidiu por conhecer e dar provimento ao Recurso de Revista, determinando a redução de 50% da jornada semanal do Reclamante.
Texto redigido pela advogada Juliana Martinato Gonzales.
RR – 1372-68.2019.5.22.0005.
